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Mudou de setor e os sintomas apareceram logo depois? Pode ser um sinal de doença ocupacional

L.E. Guimarães21 de julho de 20264 min de leitura
Mudou de setor e os sintomas apareceram logo depois? Pode ser um sinal de doença ocupacional

Nem toda mudança de setor representa uma melhora nas condições de trabalho. Em alguns casos, basta começar uma nova função para surgirem dores nos ombros, punhos, coluna ou joelhos.

Quando isso acontece, muitos trabalhadores acreditam que é apenas uma fase de adaptação. Mas a verdade é que o aparecimento ou o agravamento rápido dos sintomas pode indicar uma doença ocupacional, ou seja, um problema de saúde relacionado às atividades exercidas no trabalho.

Neste artigo, explicamos quando essa situação merece atenção e quais direitos podem existir caso seja comprovada a relação entre a doença e o trabalho.

O que é uma doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no ambiente de trabalho.

Ela pode surgir em razão de movimentos repetitivos, esforço físico intenso, levantamento de peso, posturas inadequadas, vibração de máquinas, exposição a agentes químicos, ruído excessivo ou outros fatores presentes na rotina profissional.

Pela Lei nº 8.213/1991, as doenças profissionais e as doenças do trabalho podem ser equiparadas ao acidente de trabalho quando possuem relação com a atividade exercida pelo trabalhador.

A mudança de setor pode provocar uma doença?

Sim.

Cada função possui exigências físicas e riscos diferentes. Uma mudança aparentemente simples pode alterar completamente a rotina do trabalhador. Por exemplo:

  • aumento do esforço físico;

  • movimentos repetitivos durante toda a jornada;

  • permanência em pé por muitas horas;

  • levantamento frequente de cargas;

  • utilização constante de ferramentas ou equipamentos que exigem força.

Quando o organismo não consegue se adaptar a essas novas exigências, podem surgir sintomas em pouco tempo.

Os sintomas apareceram logo após a mudança de função. Isso é um indício?

Pode ser.

O surgimento rápido de dores após a mudança de setor ou função é um fator que merece atenção, principalmente quando os sintomas estão relacionados às novas atividades desempenhadas. Entre as queixas mais comuns estão:

  • dores na coluna;

  • dor nos ombros;

  • dores nos punhos e mãos;

  • formigamentos;

  • perda de força;

  • dores nos joelhos;

  • inflamações em tendões;

  • limitação dos movimentos.

Esses sinais, por si só, não confirmam uma doença ocupacional, mas podem indicar a necessidade de avaliação médica e análise das condições de trabalho.

Quais doenças costumam estar relacionadas ao trabalho?

Diversas doenças podem ter origem ocupacional, dependendo da atividade exercida. Entre as mais frequentes estão:

  • LER (Lesões por Esforços Repetitivos);

  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

  • tendinites;

  • bursites;

  • síndrome do túnel do carpo;

  • hérnias de disco;

  • doenças nos ombros;

  • problemas nos joelhos;

  • algumas doenças respiratórias e auditivas causadas pela exposição a agentes nocivos.

Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Como saber se existe relação entre a doença e o trabalho?

A resposta depende da análise das provas. Normalmente, são considerados fatores como:

  • histórico das atividades exercidas;

  • tempo de exposição aos riscos;

  • documentos da empresa;

  • exames médicos;

  • laudos e relatórios médicos;

  • perícia técnica, quando necessária.

É justamente essa análise que permite verificar se existe o chamado nexo causal, ou seja, a ligação entre o trabalho e a doença.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

Se a doença ocupacional for reconhecida, o trabalhador poderá ter acesso, conforme o caso, a direitos como:

  • benefício por incapacidade junto ao INSS;

  • estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, nas hipóteses previstas em lei;

  • emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • recolhimento do FGTS durante determinados afastamentos;

  • eventual indenização por danos materiais, morais ou estéticos, quando houver responsabilidade do empregador.

Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.

O que fazer ao perceber os primeiros sintomas?

Quanto mais cedo o problema for identificado, maiores são as chances de preservar a saúde e reunir provas importantes. Por isso, é recomendável:

  • procurar atendimento médico;

  • guardar exames, receitas e atestados;

  • registrar a evolução dos sintomas;

  • informar a empresa sobre o problema, quando necessário;

  • buscar orientação especializada para avaliar se existe relação entre a doença e o trabalho.

Esses cuidados podem fazer diferença na proteção dos direitos do trabalhador.

O aparecimento de dores logo após uma mudança de setor ou função não deve ser ignorado.

Embora nem todo sintoma indique uma doença ocupacional, a coincidência entre o início das novas atividades e o surgimento das limitações físicas pode ser um importante indício de que existe relação com o trabalho.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em consideração a atividade exercida, os documentos médicos e as condições do ambiente de trabalho. Quando essa relação é comprovada, o trabalhador pode ter acesso a importantes direitos trabalhistas e previdenciários.

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