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Atropelamento ou colisão com fuga do local: o que fazer?

L.E. Guimarães10 de agosto de 20266 min de leitura
Atropelamento ou colisão com fuga do local: o que fazer?

Imagine a situação: você está atravessando a rua, dirigindo ou andando de bicicleta quando, de repente, acontece um acidente. O veículo que causou a colisão ou o atropelamento para por alguns segundos e, antes que você consiga pegar os dados, vai embora.

E agora?

A primeira sensação pode ser de impotência. Afinal, como responsabilizar alguém que simplesmente desapareceu?

A boa notícia é que a fuga do local não significa que a vítima perdeu seus direitos.

Mesmo sem saber imediatamente quem é o responsável, existem medidas que podem ajudar a identificar o veículo, preservar provas e buscar a reparação pelos prejuízos causados.

Fugir do local do acidente é permitido?

Não. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 305, que se afastar do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor constitui crime.

A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Além disso, quando há vítima, o motorista possui o dever de prestar socorro ou, quando não puder fazê-lo diretamente por justa causa, solicitar auxílio da autoridade pública. O CTB também prevê consequências para quem deixa de prestar socorro.

Portanto, abandonar o local não é uma forma legítima de simplesmente “evitar problemas”.

E se eu não consegui anotar a placa?

Esse é um dos problemas mais comuns.

Em uma situação de atropelamento ou colisão, tudo acontece muito rápido. A vítima pode estar machucada, assustada ou sem condições de prestar atenção na placa.

Mas isso não significa que o caso não possa ser investigado. Outras informações podem ajudar, como:

  • modelo do veículo;

  • cor;

  • marca;

  • características específicas;

  • parte da placa, mesmo que incompleta;

  • horário aproximado;

  • local exato do acidente;

  • sentido em que o veículo fugiu;

  • características do motorista;

  • existência de passageiros;

  • testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Uma informação aparentemente pequena pode ser útil quando combinada com outras provas.

Procure testemunhas

As testemunhas podem ter um papel muito importante.

Pessoas que estavam no local podem ter visto a placa, identificado o veículo ou presenciado exatamente como o acidente aconteceu.

Por isso, se for possível e seguro, tente identificar quem presenciou o ocorrido e anote os contatos dessas pessoas.

Isso pode ser especialmente importante quando o motorista nega posteriormente a responsabilidade pelo acidente.

Câmeras de segurança podem ajudar

Hoje, muitos acidentes acontecem em locais que possuem câmeras de segurança.

Estabelecimentos comerciais, condomínios, estacionamentos, postos de combustível e até sistemas de monitoramento urbano podem ter registrado o momento da colisão ou o trajeto realizado pelo veículo.

Por isso, uma das providências importantes é verificar rapidamente se existem câmeras próximas ao local.

E existe um motivo para não deixar isso para depois: imagens de sistemas de segurança podem ser apagadas ou sobrescritas com o passar do tempo.

Quanto antes a vítima buscar a preservação dessas imagens, melhor.

Faça o boletim de ocorrência

Registrar a ocorrência é uma das primeiras providências recomendadas. No boletim, procure informar tudo o que conseguir lembrar:

  • data e horário;

  • endereço;

  • dinâmica do acidente;

  • características do veículo;

  • placa, ainda que parcial;

  • descrição do motorista;

  • nomes e contatos de testemunhas;

  • existência de câmeras;

  • lesões sofridas;

  • danos materiais.

O registro ajuda a documentar oficialmente o ocorrido.

Em acidentes com vítimas, também é importante preservar o local sempre que isso puder ser feito com segurança e aguardar o atendimento das autoridades e dos serviços de emergência. Órgãos de trânsito orientam que, havendo pessoas feridas, o socorro médico e a autoridade policial sejam acionados.

Procure atendimento médico mesmo que a dor pareça pequena

Depois de um atropelamento ou colisão, algumas lesões podem não apresentar sintomas imediatamente.

Por isso, se você foi atingido, é importante procurar atendimento médico e guardar todos os documentos relacionados ao atendimento. Guarde:

  • prontuários;

  • exames;

  • receitas;

  • atestados;

  • relatórios médicos;

  • comprovantes de medicamentos;

  • documentos relacionados a afastamentos do trabalho.

Esses registros podem ser importantes para demonstrar a extensão das lesões e dos prejuízos sofridos.

Tire fotos do local e dos danos

Se as condições físicas permitirem, registre o local do acidente e os danos provocados. Fotografias podem ajudar a documentar:

  • danos ao veículo;

  • bicicleta ou motocicleta;

  • objetos pessoais;

  • ferimentos aparentes;

  • sinalização da via;

  • condições do local;

  • marcas deixadas pelo acidente.

É importante, porém, não colocar sua segurança em risco para conseguir fotografias.

Se houver risco de novos acidentes, procure um local seguro e aguarde o atendimento adequado.

E se o motorista for identificado depois?

A identificação do motorista pode permitir que a vítima busque a responsabilização pelos danos causados.

Dependendo das circunstâncias, podem existir consequências nas esferas criminal e civil.

Na esfera civil, por exemplo, podem ser discutidos prejuízos materiais e, conforme o caso, danos morais, danos estéticos e outros prejuízos relacionados ao acidente.

A existência e o valor de eventual indenização dependem das circunstâncias do caso e das provas produzidas.

Posso receber indenização mesmo sem ter culpa?

Em determinadas situações, sim.

Se ficar demonstrado que o acidente foi causado pela conduta de outra pessoa e que a vítima sofreu prejuízos, pode existir direito à reparação. Os danos podem envolver, conforme o caso:

  • despesas médicas;

  • medicamentos;

  • tratamentos;

  • conserto do veículo;

  • perda de renda;

  • gastos com transporte;

  • danos morais;

  • danos estéticos;

  • outros prejuízos comprovados.

Por isso, é importante guardar documentos que demonstrem não apenas o acidente, mas também as consequências que ele trouxe para a vida da vítima.

E se o motorista não for encontrado?

Mesmo quando o responsável ainda não foi identificado, isso não significa que a vítima deva simplesmente desistir.

É possível reunir as provas disponíveis e buscar a identificação por meio das informações existentes, como imagens, testemunhas, características do veículo e registros oficiais.

Em alguns casos, a investigação pode permitir a identificação posteriormente.

Por isso, quanto mais informações forem preservadas logo após o acidente, maiores podem ser as possibilidades de esclarecer o ocorrido.

O que fazer depois de um atropelamento ou colisão com fuga?

Em resumo, se você foi vítima de um acidente e o motorista fugiu:

1. Priorize sua segurança e procure atendimento médico.

2. Acione os serviços de emergência quando houver feridos.

3. Registre o boletim de ocorrência.

4. Anote tudo o que lembrar sobre o veículo.

5. Procure testemunhas e guarde seus contatos.

6. Verifique a existência de câmeras próximas.

7. Tire fotos do local e dos danos, se for seguro.

8. Guarde todos os documentos médicos e comprovantes de despesas.

9. Não descarte mensagens, fotos ou qualquer outra informação relacionada ao acidente.

10. Busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de responsabilização e indenização.

A fuga do motorista não apaga os direitos da vítima

Ser atropelado ou sofrer uma colisão já é uma situação traumática. Quando o responsável foge, a sensação de injustiça pode ser ainda maior.

Mas é importante saber que a fuga não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização.

O acidente pode deixar vestígios, testemunhas, imagens e outros elementos capazes de ajudar na identificação do responsável.

Por isso, agir rapidamente é fundamental.

Quanto mais cedo as provas forem preservadas, maiores podem ser as chances de reconstruir o que aconteceu e buscar os direitos da vítima.

Um atropelamento ou uma colisão com fuga do local não deve ser tratado como um caso sem solução.

O mais importante é preservar a segurança, buscar atendimento médico, registrar a ocorrência e reunir o máximo possível de informações sobre o acidente.

O Código de Trânsito Brasileiro considera crime afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil, além de estabelecer deveres relacionados ao socorro às vítimas.

Se o responsável for identificado, poderá ser necessário avaliar as consequências jurídicas do acidente e os prejuízos sofridos pela vítima.

Se você passou por uma situação assim, não descarte as provas e não presuma que não há nada a fazer. Cada detalhe pode ser importante para descobrir o que aconteceu e buscar a reparação devida.

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