L.E. Guimarães - Sociedade de Advogados
VoltarDireito Civil

Golpe da falsa central do cartão: o banco deve devolver o dinheiro?

L.E. Guimarães26 de junho de 20264 min de leitura
Golpe da falsa central do cartão: o banco deve devolver o dinheiro?

Você recebe uma ligação que parece ser do banco. A pessoa sabe seu nome, informa que houve uma compra suspeita no cartão e diz que é preciso agir rapidamente para evitar um prejuízo maior.

Em seguida, orienta que você corte o cartão, informe alguns dados ou até entregue o cartão a um suposto funcionário que irá buscá-lo em sua casa.

Horas depois, vêm as surpresas: compras que você nunca fez, saques indevidos e um enorme prejuízo financeiro.

Esse é o chamado golpe da falsa central do cartão, uma fraude que tem feito milhares de vítimas em todo o país. Mas quem sofre esse golpe nem sempre fica sem proteção. Dependendo do caso, é possível contestar as operações e até buscar o ressarcimento dos prejuízos.

Como funciona o golpe da falsa central?

Os criminosos entram em contato por telefone, mensagem ou aplicativos de conversa se passando por funcionários do banco ou da administradora do cartão.

Eles costumam informar que houve uma movimentação suspeita, uma tentativa de compra ou até um suposto problema de segurança na conta.

A conversa normalmente transmite urgência e credibilidade.

Em muitos casos, os golpistas já possuem informações da vítima, como nome completo, CPF parcial ou os últimos números do cartão, o que aumenta ainda mais a sensação de que a ligação é verdadeira.

Depois disso, convencem a vítima a informar senhas, códigos de autenticação ou entregar o cartão a um falso motoboy.

O banco é sempre responsável pelo prejuízo?

Nem sempre. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

No entanto, a Justiça tem reconhecido, em diversas situações, a responsabilidade das instituições financeiras quando há falhas na segurança das operações, ausência de mecanismos eficazes para identificar movimentações atípicas ou deficiência na prestação do serviço.

O entendimento está relacionado ao dever que os bancos possuem de oferecer sistemas seguros para proteger seus clientes contra fraudes.

Por isso, mesmo quando o golpe é praticado por terceiros, a instituição financeira pode ser responsabilizada em determinadas circunstâncias.

O que fazer imediatamente após perceber o golpe?

A rapidez faz toda a diferença. Se você perceber que caiu no golpe, procure agir imediatamente. As principais medidas são:

  • entrar em contato com o banco pelos canais oficiais;

  • solicitar o bloqueio do cartão e da conta, se necessário;

  • registrar um boletim de ocorrência;

  • guardar comprovantes, conversas, números de telefone e mensagens;

  • anotar o protocolo de atendimento;

  • contestar formalmente as transações realizadas.

Esses documentos poderão ser importantes caso seja necessário discutir o caso posteriormente.

Posso recuperar o dinheiro perdido?

Em muitos casos, sim.

Quando fica demonstrado que houve fraude e que a vítima agiu de boa-fé, é possível buscar o ressarcimento dos valores indevidamente movimentados.

Dependendo das circunstâncias, também pode existir direito à indenização por danos morais, principalmente quando há falha significativa na prestação do serviço bancário ou demora injustificada para solucionar o problema.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente.

O que dizem os tribunais?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que as instituições financeiras respondem, em determinadas hipóteses, pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando esses riscos fazem parte da própria atividade bancária.

Esse entendimento reforça a importância dos mecanismos de segurança que os bancos devem oferecer aos consumidores.

Por isso, nem todo prejuízo causado por golpes bancários deve ser suportado exclusivamente pela vítima.

Como evitar esse tipo de golpe?

Embora os criminosos utilizem técnicas cada vez mais sofisticadas, alguns cuidados ajudam a reduzir os riscos:

  • desconfie de ligações que criam sensação de urgência;

  • nunca informe senhas ou códigos enviados por SMS;

  • bancos não costumam pedir que o cliente entregue o cartão a terceiros;

  • utilize apenas os telefones oficiais da instituição financeira;

  • se receber uma ligação suspeita, desligue e faça contato diretamente com o banco.

A prevenção continua sendo uma das principais formas de proteção.

O golpe da falsa central do cartão tem se tornado cada vez mais sofisticado e pode causar prejuízos financeiros expressivos. No entanto, isso não significa que a vítima ficará sem proteção.

Dependendo das circunstâncias, é possível contestar as operações, buscar o ressarcimento dos valores e, em alguns casos, até pleitear indenização pelos danos sofridos.

Se você passou por uma situação semelhante, reunir a documentação e buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para avaliar quais medidas podem ser adotadas e quais direitos podem ser ser exercidos.

#direitos#consumidor#indenização