L.E. Guimarães - Sociedade de Advogados
VoltarDireito do Trabalho

Se a CAT não for aberta, o acidente deixa de existir? Entenda seus direitos

L.E. Guimarães10 de julho de 20264 min de leitura
Se a CAT não for aberta, o acidente deixa de existir? Entenda seus direitos

Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil. Mas, além da preocupação com a saúde, muitos trabalhadores descobrem outro problema: a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Nessa hora surge uma dúvida muito comum: se a CAT não for aberta, o acidente deixa de ser considerado acidente de trabalho?

A resposta é não.

A falta de emissão da CAT não apaga o acidente nem retira, automaticamente, os direitos do trabalhador. Embora esse documento seja muito importante, ele não é o único meio de comprovar que o acidente aconteceu.

Neste artigo, explicamos o que é a CAT, quem deve emiti-la e o que fazer quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença relacionada às atividades exercidas pelo trabalhador.

Seu objetivo é registrar a ocorrência para que o acidente possa ser analisado e, quando for o caso, gerar os direitos previdenciários e trabalhistas previstos em lei.

A emissão da CAT é obrigatória em diversas situações envolvendo acidentes de trabalho.

Quem deve emitir a CAT?

Em regra, a responsabilidade pela emissão da CAT é da empresa.

O documento deve ser emitido quando ocorre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto (nos casos previstos pela legislação) ou quando é identificada uma doença ocupacional relacionada às atividades exercidas pelo empregado.

A empresa deve comunicar o acidente dentro do prazo legal. O descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências administrativas.

Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?

Não.

A ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho.

O que realmente importa é a existência do acidente e a possibilidade de demonstrar que ele ocorreu durante ou em razão do trabalho.

Em muitos casos, laudos médicos, exames, atestados, prontuários, fotografias, testemunhas e outros documentos são suficientes para comprovar o ocorrido.

Por isso, deixar de emitir a CAT não faz com que o acidente deixe de existir perante a lei.

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

Essa é uma informação que muitas pessoas desconhecem. Caso a empresa não emita a CAT, o documento também pode ser registrado por outras pessoas ou instituições, como:

  • o próprio trabalhador;

  • seus dependentes;

  • o sindicato da categoria;

  • o médico responsável pelo atendimento;

  • a autoridade pública competente.

Isso evita que o trabalhador fique sem registro do acidente apenas porque a empresa deixou de cumprir sua obrigação.

Quais direitos podem surgir após um acidente de trabalho?

Dependendo das consequências do acidente e das circunstâncias do caso, o trabalhador pode ter direito a diversas garantias, como:

  • benefício por incapacidade junto ao INSS;

  • estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, quando prevista em lei;

  • recolhimento do FGTS durante determinados afastamentos;

  • eventual indenização, quando houver responsabilidade do empregador;

  • tratamento médico e demais direitos decorrentes do reconhecimento do acidente.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, é importante agir rapidamente. O trabalhador deve guardar toda a documentação relacionada ao acidente, como:

  • laudos médicos;

  • exames;

  • atestados;

  • receitas;

  • fotografias do local ou das lesões, quando possível;

  • conversas com a empresa;

  • contatos de testemunhas.

Esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar que o acidente ocorreu e garantir os direitos previstos na legislação.

Também é recomendável buscar orientação especializada para avaliar a melhor forma de registrar o acidente e proteger seus direitos.

A emissão da CAT é um procedimento importante, mas sua ausência não elimina a existência do acidente de trabalho.

Se houver provas de que o acidente ocorreu durante o exercício das atividades profissionais ou em razão delas, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento de seus direitos, mesmo que a empresa não tenha emitido o documento.

Conhecer essas regras é essencial para evitar que a falta de informação impeça o acesso às garantias previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

#CLT#direitos#trabalhador#contrato#indenização