Muitas pessoas acreditam que quem trabalha com contrato de experiência ou contrato temporário possui menos direitos do que um empregado contratado por prazo indeterminado. Mas isso não é verdade.
Embora existam diferenças entre as modalidades de contratação, o trabalhador continua protegido pela legislação trabalhista e pode ter direito a diversas garantias previstas em lei.
Em algumas situações, inclusive, a Justiça reconhece direitos que muitas pessoas desconhecem, como estabilidade em casos específicos, pagamento de verbas trabalhistas e indenizações quando há irregularidades.
Neste artigo, explicamos quais são os principais direitos de quem trabalha por contrato de experiência ou temporário e por que esse tipo de contratação não significa ausência de proteção.
Qual é a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?
Apesar de serem frequentemente confundidos, eles não são a mesma coisa.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado utilizado para que empresa e empregado avaliem se desejam manter a relação de trabalho. Pela legislação, sua duração pode chegar a até 90 dias.
Já o contrato temporário é utilizado para atender necessidades transitórias da empresa, como aumento de demanda em determinadas épocas do ano ou substituição temporária de outro empregado. Essa modalidade possui regras específicas previstas em lei.
Em ambos os casos, porém, o trabalhador continua tendo direitos assegurados.
Quais direitos continuam garantidos?
Mesmo sendo contratado por prazo determinado, o empregado normalmente mantém direitos como:
salário conforme a função exercida;
depósito do FGTS;
férias proporcionais acrescidas de um terço;
décimo terceiro salário proporcional;
repouso semanal remunerado;
horas extras, quando houver;
adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, se cabíveis.
Ou seja, o fato de o contrato ter prazo para terminar não elimina as garantias previstas na legislação trabalhista.
Gestante em contrato de experiência ou temporário tem estabilidade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
De acordo com o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, a empregada gestante pode ter direito à estabilidade provisória mesmo quando contratada por prazo determinado, inclusive durante contrato de experiência.
O objetivo dessa proteção é garantir segurança à gestante e ao bebê, evitando que a gravidez resulte em perda da renda familiar.
Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias da contratação e o entendimento aplicável à situação.
Acidente de trabalho também gera proteção?
Sim.
Quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o empregado pode adquirir direitos específicos previstos na legislação.
Dependendo do caso, pode haver estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, além de outros direitos relacionados ao afastamento previdenciário.
Novamente, a análise depende das particularidades de cada situação.
A empresa pode deixar de pagar direitos porque o contrato acabou?
Não.
O encerramento do contrato no prazo previsto não autoriza a empresa a deixar de pagar as verbas rescisórias devidas.
Ao término do vínculo, o trabalhador deve receber todos os valores previstos em lei conforme o tipo de contrato e as circunstâncias da rescisão.
Caso existam diferenças, pagamentos incorretos ou descumprimento da legislação, é possível buscar o reconhecimento desses direitos.
O que fazer se seus direitos não foram respeitados?
Se houver dúvidas sobre verbas rescisórias, estabilidade, FGTS ou qualquer outro direito trabalhista, é importante reunir documentos como:
contrato de trabalho;
carteira de trabalho;
holerites;
extratos do FGTS;
termo de rescisão;
conversas e documentos relacionados ao vínculo empregatício.
Esses documentos ajudam na análise do caso e podem ser fundamentais caso seja necessário buscar a garantia dos direitos.
Ter um contrato de experiência ou temporário não significa abrir mão da proteção garantida pela legislação trabalhista.
A lei assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados por prazo determinado, e situações como gravidez, acidente de trabalho ou irregularidades na rescisão podem gerar garantias adicionais.
Por isso, sempre que houver dúvidas sobre o contrato ou sobre os valores recebidos ao fim da relação de trabalho, vale a pena buscar orientação especializada para verificar se todos os direitos foram respeitados.

