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Auxílio-acidente e aposentadoria: o INSS pode cortar o benefício?

L.E. Guimarães19 de outubro de 20264 min de leitura
Auxílio-acidente e aposentadoria: o INSS pode cortar o benefício?

Quem recebe auxílio-acidente e está perto de se aposentar precisa conhecer uma regra importante do INSS: em geral, os dois benefícios não podem ser recebidos ao mesmo tempo. Isso significa que, quando a aposentadoria começa a ser paga, o auxílio-acidente é encerrado. Antes de fazer o pedido, porém, é importante entender como essa regra funciona e de que maneira o benefício pode influenciar o cálculo da aposentadoria.

A questão merece atenção porque o auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que, depois de sofrer um acidente e consolidar as lesões, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo salário, ela pode manter o benefício enquanto preencher os requisitos legais, mas a situação muda quando chega o momento de se aposentar.

O que acontece com o auxílio-acidente quando a aposentadoria é concedida?

A regra está no artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, que proíbe a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Na prática, o pagamento do auxílio-acidente termina na véspera do início da aposentadoria, e o segurado passa a receber o benefício previdenciário de aposentadoria conforme o valor concedido pelo INSS.

É importante entender que o auxílio-acidente não é uma aposentadoria por incapacidade, mas um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a redução da capacidade para o trabalho causada por sequelas de um acidente, sem exigir, necessariamente, que a pessoa pare de trabalhar. Por isso, o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional e receber o auxílio-acidente até que ocorra uma das situações que encerram o pagamento, como a concessão da aposentadoria.

Existe alguma exceção à regra?

Sim. Há uma exceção para determinados casos antigos, anteriores à mudança legislativa que proibiu a acumulação dos benefícios. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 507 e no Tema Repetitivo 555: a acumulação pode ser admitida quando tanto o fato que gerou o direito ao auxílio-acidente quanto a concessão da aposentadoria são anteriores a 11 de novembro de 1997.

Isso significa que não basta ter sofrido um acidente há muitos anos para receber os dois benefícios simultaneamente. É necessário verificar as datas relevantes do caso, incluindo quando ocorreu a lesão que deu origem ao auxílio-acidente e quando a aposentadoria foi concedida. Em situações envolvendo doença profissional ou doença do trabalho, a definição da data da lesão pode exigir uma análise específica da documentação médica e previdenciária.

Como essa exceção depende de circunstâncias muito particulares, quem acredita se enquadrar nela deve conferir o histórico dos benefícios antes de concluir que tem direito à acumulação.

O auxílio-acidente pode influenciar o valor da aposentadoria?

Embora o auxílio-acidente não possa, em regra, continuar sendo pago junto com a aposentadoria, ele pode ter relevância no cálculo do benefício previdenciário. O artigo 31 da Lei nº 8.213/1991 prevê que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício da aposentadoria, observadas as regras aplicáveis.

Isso não significa que o valor do auxílio-acidente será simplesmente acrescentado à aposentadoria ou que o segurado terá necessariamente um aumento. O cálculo depende do histórico de contribuições, das regras previdenciárias aplicáveis ao caso e dos dados considerados pelo INSS.

Por esse motivo, é recomendável conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o histórico de contribuições e os documentos relativos ao benefício antes de fazer o pedido de aposentadoria. Essa verificação pode ajudar a identificar informações incorretas ou períodos que precisam ser analisados.

O que verificar antes de pedir a aposentadoria ao INSS?

Antes de solicitar a aposentadoria, o segurado deve conferir se já preenche os requisitos para o benefício pretendido e se os dados utilizados no cálculo estão corretos. Também é importante analisar a data de início do auxílio-acidente, a documentação que comprova a lesão e o histórico previdenciário, especialmente quando existe a possibilidade de aplicação da exceção para casos anteriores a novembro de 1997.

Um planejamento previdenciário pode ajudar a comparar as possibilidades disponíveis, estimar o valor da aposentadoria e evitar surpresas com o encerramento do auxílio-acidente. Se houver dúvidas sobre o cálculo ou sobre a aplicação da regra ao caso concreto, uma análise individualizada pode esclarecer quais medidas são adequadas.

Atenção à regra antes de se aposentar!

Quem recebe auxílio-acidente precisa considerar que, pela regra geral, o benefício será encerrado quando a aposentadoria começar, sem possibilidade de acumular os dois pagamentos. A exceção reconhecida pela Justiça se aplica a situações antigas e exige a análise das datas que deram origem aos benefícios.

Antes de fazer o pedido ao INSS, vale conferir o histórico previdenciário e entender como o auxílio-acidente pode influenciar o cálculo da aposentadoria. Essa precaução ajuda o segurado a tomar uma decisão mais informada e a verificar se o valor concedido corresponde ao que prevê a legislação.

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