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A loja atrasou a entrega de um produto ou serviço? Você escolhe a solução!

L.E. GuimarãesSeptember 10, 202617 min read
A loja atrasou a entrega de um produto ou serviço? Você escolhe a solução!

Você comprou um produto, contratou um serviço, organizou sua rotina e aguardou a data combinada. Mas o prazo passou e nada aconteceu. A entrega não foi realizada, o móvel não chegou, o eletrodoméstico continua “em transporte” ou o serviço contratado simplesmente não foi executado na data prometida.

Diante dessa situação, muitas empresas adotam uma postura que pode deixar o consumidor ainda mais confuso. Informam uma nova previsão de entrega, pedem que ele “aguarde mais alguns dias” ou oferecem um vale-compra como alternativa.

Mas existe um ponto importante que muita gente desconhece: quando a empresa não cumpre o prazo que foi oferecido, o consumidor não precisa simplesmente aceitar qualquer solução apresentada.

Dependendo do caso, a legislação garante ao consumidor o direito de escolher entre alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que, se a loja atrasou a entrega de um produto ou se uma empresa não realizou um serviço na data prometida, a solução não deve ser imposta unilateralmente pelo fornecedor.

A regra está principalmente no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078, de 1990.

Entenda como funciona.

A data de entrega faz parte da oferta

Quando uma empresa anuncia um produto ou serviço, as informações apresentadas ao consumidor têm importância jurídica.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 30, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, divulgada por qualquer meio, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Na prática, isso significa que informações como preço, características do produto, condições da contratação e prazo de entrega não devem ser tratadas como simples detalhes.

Se a empresa informou que determinado produto seria entregue em uma data específica ou dentro de determinado prazo, essa informação faz parte da oferta.

Por exemplo, imagine que um consumidor compre um sofá com entrega prevista para até 20 dias. A compra foi realizada justamente porque aquele prazo atendia às necessidades da família.

Se os 20 dias passam e a empresa informa que a entrega será realizada somente um mês depois, houve uma alteração importante em relação ao que havia sido oferecido inicialmente.

A mesma situação pode acontecer com serviços. Uma pessoa pode contratar uma empresa para instalar móveis planejados, realizar uma reforma, entregar um projeto, organizar um evento ou executar qualquer outro serviço dentro de uma data determinada.

Se o prazo contratado não é cumprido, o consumidor também pode ter direitos.

Atraso na entrega é descumprimento da oferta

Quando uma empresa não entrega o produto ou não realiza o serviço dentro do prazo prometido, a situação pode ser considerada um descumprimento da oferta.

Nesses casos, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê três alternativas para o consumidor. O ponto mais importante é que a lei utiliza uma expressão bastante clara: a escolha é do consumidor. Ele pode optar entre exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato.

Portanto, a empresa não deve simplesmente determinar que o consumidor terá que esperar mais 15, 30 ou 60 dias. Também não pode, automaticamente, impor um crédito na loja como única solução. A legislação prevê alternativas, e o consumidor pode escolher aquela que melhor atende à sua situação.

Quais são as opções do consumidor?

De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode escolher uma entre três possibilidades.

A primeira é exigir o cumprimento da obrigação. A segunda é aceitar outro produto ou serviço equivalente. A terceira é rescindir o contrato e receber de volta os valores eventualmente pagos, com atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Cada alternativa pode ser mais adequada para uma situação diferente.

1. Exigir que a empresa cumpra o que prometeu

A primeira possibilidade é exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta.

Imagine que uma pessoa tenha comprado uma geladeira porque precisava do produto para uma mudança que acontecerá em poucos dias. Mesmo com o atraso, o consumidor ainda pode ter interesse em receber exatamente o produto que comprou. Nesse caso, ele pode optar por exigir o cumprimento da oferta.

É importante observar que essa escolha deve levar em consideração as circunstâncias do caso. Se a empresa informa que o produto será entregue em poucos dias e isso ainda atende às necessidades do consumidor, pode ser interessante manter a compra.

Por outro lado, se a nova previsão de entrega é incerta ou o atraso torna o produto praticamente inútil para a finalidade pretendida, outra solução pode ser mais adequada.

O consumidor não é obrigado a aceitar o cancelamento da compra apenas porque a empresa atrasou a entrega. Se ainda deseja receber o produto ou serviço nas condições contratadas, pode exigir o cumprimento da obrigação.

2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente

A segunda opção é aceitar outro produto ou serviço equivalente. Essa alternativa pode ser útil quando o fornecedor não consegue cumprir exatamente o que foi prometido.

Imagine que o produto adquirido tenha saído de estoque ou que a empresa não consiga mais realizar a entrega dentro de um prazo razoável.

O consumidor pode, se tiver interesse, aceitar outro produto equivalente. Mas atenção: a escolha também é do consumidor.

A empresa não deve simplesmente substituir o produto comprado por outro sem que exista concordância.

Se você comprou um modelo específico de televisão, por exemplo, a loja não pode decidir unilateralmente enviar outro aparelho apenas porque o produto originalmente adquirido não está disponível.

Da mesma forma, se foi contratado um serviço específico, o consumidor não precisa aceitar qualquer alternativa apresentada.

A equivalência e a aceitação da solução precisam ser analisadas de acordo com a situação.

3. Cancelar a compra e receber o dinheiro de volta

A terceira alternativa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é rescindir o contrato. Em outras palavras, o consumidor pode cancelar a compra ou a contratação diante do descumprimento da oferta. Nesse caso, a legislação prevê a restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Essa possibilidade é especialmente importante quando o atraso faz com que a compra deixe de ter utilidade.

Imagine uma pessoa que compra uma roupa para uma cerimônia marcada para determinada data. A entrega deveria acontecer antes do evento, mas o produto não chega. Depois da data da cerimônia, receber aquela roupa pode não fazer mais sentido.

Outro exemplo é o consumidor que compra um presente para uma data especial, como um aniversário ou uma comemoração. Se a empresa não cumpre o prazo prometido e o produto chega depois da ocasião, a finalidade da compra pode ter sido completamente prejudicada.

Nessas situações, o consumidor pode não ter interesse em aguardar uma nova data de entrega. Por isso, a lei prevê a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos.

A empresa pode obrigar o consumidor a esperar?

Em regra, a empresa não pode simplesmente impor ao consumidor uma nova data quando o prazo originalmente prometido já foi descumprido.

É comum que o atendimento informe algo como: “Seu pedido sofreu um atraso. Aguarde mais 15 dias.” No entanto, o consumidor não precisa necessariamente aceitar essa proposta.

Depois do descumprimento da oferta, ele pode analisar as alternativas previstas pela legislação. Se quiser continuar aguardando, poderá fazê-lo. Se preferir outro produto ou serviço equivalente, poderá avaliar essa possibilidade. Se não quiser mais manter a compra, poderá optar pela rescisão do contrato, observadas as circunstâncias do caso.

O que não deve acontecer é a empresa tratar a nova previsão de entrega como se o consumidor não tivesse outra escolha.

A loja pode oferecer vale-compra em vez de devolver o dinheiro?

A empresa pode apresentar uma proposta ao consumidor, mas isso não significa que ele seja obrigado a aceitá-la.

Imagine que uma loja não entregue o produto e ofereça um crédito para ser utilizado exclusivamente em seu próprio site. Se o consumidor deseja cancelar a compra, o vale-compra não deve ser imposto como única solução apenas por conveniência da empresa.

A rescisão do contrato, quando escolhida pelo consumidor nas hipóteses previstas pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, envolve a restituição dos valores eventualmente antecipados, com atualização monetária.

Por isso, é importante analisar com cuidado as alternativas oferecidas pelo fornecedor. Nem sempre uma solução apresentada pelo atendimento é a única possibilidade prevista pela legislação.

E se o produto foi comprado pela internet?

As regras de proteção ao consumidor também se aplicam às compras realizadas pela internet. Aliás, o prazo de entrega é um dos fatores mais importantes no comércio eletrônico.

Muitas pessoas escolhem uma loja justamente porque ela promete entregar o produto mais rapidamente. Por isso, é fundamental guardar todas as informações relacionadas à compra.

O consumidor deve, sempre que possível, manter:

  • a confirmação do pedido;

  • o comprovante de pagamento;

  • a informação sobre o prazo de entrega;

  • anúncios e ofertas;

  • e-mails enviados pela empresa;

  • mensagens trocadas pelo atendimento;

  • números de protocolo;

  • informações sobre alterações na previsão de entrega.

Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar qual era o prazo originalmente informado pela empresa.

Em compras realizadas pela internet, também é recomendável tirar prints das informações relevantes, especialmente quando a previsão de entrega aparece apenas no site ou no aplicativo.

A empresa terceirizou a entrega. Isso muda alguma coisa?

Não necessariamente. É bastante comum que lojas utilizem transportadoras ou empresas terceirizadas para realizar suas entregas.

Quando ocorre um problema, o consumidor pode ouvir a seguinte explicação: “A responsabilidade é da transportadora.” No entanto, a relação entre a loja e a empresa responsável pelo transporte não deve simplesmente transferir o problema para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade dos fornecedores envolvidos na relação de consumo. Por isso, a empresa que realizou a venda não deve utilizar a terceirização da entrega como justificativa automática para afastar sua responsabilidade perante o consumidor.

A forma como o problema será resolvido pode depender das circunstâncias do caso, mas o consumidor não deve ser obrigado a descobrir sozinho qual empresa é responsável por cada etapa da operação. Quem comprou o produto precisa de uma solução.

O mesmo vale para serviços atrasados?

Sim. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não trata apenas de produtos. Ele também se refere à prestação de serviços.

Imagine algumas situações: uma empresa foi contratada para realizar uma reforma antes da mudança e não termina o serviço no prazo. Um fornecedor foi contratado para um evento e não cumpre a data combinada. Uma empresa deveria instalar equipamentos em determinado período e não aparece.

Um profissional ou empresa assume um prazo contratual para realizar um serviço, mas não cumpre o que foi acordado. Cada situação possui suas particularidades, mas o atraso ou a não execução do serviço também pode caracterizar descumprimento da oferta ou do contrato.

Nesses casos, o consumidor deve analisar qual solução atende melhor à sua situação. Dependendo das circunstâncias, pode haver interesse em exigir o cumprimento do serviço, aceitar uma solução equivalente ou rescindir o contrato.

O consumidor tem direito a indenização por causa do atraso?

Essa é uma questão que exige atenção. Nem todo atraso na entrega gera automaticamente o direito a uma indenização por danos morais. O simples descumprimento do prazo, por si só, não significa que haverá indenização em qualquer situação.

Para analisar uma possível reparação, é necessário observar as consequências concretas do atraso. Por exemplo, imagine que o atraso na entrega de um produto tenha causado um prejuízo financeiro comprovável. Ou que a empresa tenha deixado de realizar um serviço essencial, provocando gastos adicionais para o consumidor.

Também podem existir situações em que o atraso ultrapassa um simples aborrecimento e causa consequências mais graves. O próprio artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor menciona a possibilidade de perdas e danos.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente. É importante evitar duas conclusões precipitadas. A primeira é acreditar que qualquer atraso gera automaticamente indenização. A segunda é pensar que um atraso jamais pode gerar direito a uma reparação. As circunstâncias e os prejuízos sofridos fazem diferença.

Perdas e danos: o que isso significa?

As perdas e danos podem envolver prejuízos efetivamente causados pelo descumprimento da obrigação.

Imagine, por exemplo, que uma empresa tenha prometido entregar um equipamento em uma determinada data e o atraso tenha obrigado o consumidor a alugar outro equipamento para não interromper sua atividade. Se houver prejuízos comprovados e outros requisitos legais estiverem presentes, a situação poderá ser analisada.

Outro exemplo seria a contratação de um serviço para uma data específica, em que o descumprimento obrigue o consumidor a contratar outro fornecedor por um valor maior. Os documentos relacionados aos prejuízos podem ser fundamentais.

Por isso, notas fiscais, comprovantes, contratos, conversas e outros registros devem ser guardados.

O que fazer quando a entrega atrasa?

Quando o prazo prometido não é cumprido, agir de forma organizada pode facilitar bastante a solução do problema. O primeiro passo é reunir as informações sobre a compra ou contratação.

Verifique qual foi o prazo originalmente informado e guarde os documentos que comprovem essa informação. Depois, entre em contato com a empresa e explique de maneira clara o que aconteceu.

Se possível, faça o contato por um canal que permita registrar a conversa. E-mail, chat, aplicativo de atendimento e outros meios escritos podem facilitar a comprovação do pedido. Caso o atendimento seja realizado por telefone, anote informações importantes, como:

  • data e horário da ligação;

  • número do protocolo;

  • nome ou identificação do atendente;

  • solução apresentada pela empresa.

Também é recomendável informar claramente qual alternativa você escolheu. Por exemplo: “Diante do atraso na entrega e do descumprimento do prazo informado no momento da compra, opto pelo cancelamento da contratação e solicito a restituição dos valores pagos.” Ou: “Diante do atraso, opto pelo cumprimento da oferta e solicito informações objetivas sobre a entrega do produto adquirido.” Ter um registro claro pode evitar dúvidas posteriores.

A empresa não respondeu. O que fazer?

Se o consumidor tenta resolver a situação diretamente e não consegue uma resposta adequada, existem outros caminhos.

Dependendo do caso, é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor. O Procon pode receber reclamações relacionadas a problemas na relação de consumo. Também existe a plataforma Consumidor.gov.br, criada para facilitar a comunicação entre consumidores e empresas participantes. É importante verificar se a empresa está cadastrada na plataforma e acompanhar os prazos e procedimentos disponíveis.

Outra possibilidade, dependendo das circunstâncias e do valor envolvido, é buscar orientação jurídica para analisar as medidas cabíveis.

Em determinadas situações, também pode ser possível recorrer ao Poder Judiciário. A escolha do caminho mais adequado dependerá do problema, dos documentos disponíveis e da solução que o consumidor pretende buscar.

Guardar provas pode fazer toda a diferença

Em casos envolvendo atraso na entrega, muitas informações podem desaparecer rapidamente. A página do produto pode ser alterada. A previsão de entrega pode mudar no aplicativo. O anúncio original pode deixar de estar disponível.

Por isso, é recomendável guardar os registros desde o momento da compra. Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • comprovante da compra;

  • nota fiscal;

  • comprovante de pagamento;

  • confirmação do pedido;

  • prazo de entrega informado;

  • anúncio ou publicidade;

  • contrato, quando houver;

  • e-mails;

  • conversas pelo atendimento;

  • mensagens;

  • protocolos;

  • comprovantes de prejuízos eventualmente sofridos.

Quanto mais clara estiver a documentação, mais fácil será demonstrar o que foi oferecido e o que efetivamente aconteceu.

E se a loja informar que o atraso aconteceu por um problema externo?

Empresas podem enfrentar problemas logísticos, falta de estoque, dificuldades no transporte e outras situações inesperadas. No entanto, a existência de um problema interno ou operacional não significa, automaticamente, que o consumidor precise simplesmente suportar todas as consequências. Cada caso possui suas particularidades.

É possível que uma empresa apresente uma justificativa para o atraso e proponha uma nova solução. O consumidor pode avaliar essa proposta. Mas, quando existe descumprimento da oferta, é importante conhecer os direitos previstos na legislação.

O problema enfrentado pelo fornecedor não deve ser utilizado, automaticamente, para eliminar as opções do consumidor.

Compras com entrega marcada merecem atenção especial

Em algumas situações, a data e até mesmo o período da entrega são fundamentais. Isso acontece, por exemplo, com móveis, eletrodomésticos, equipamentos e serviços que exigem a presença do consumidor.

No Estado de São Paulo, existe ainda uma regra conhecida como Lei da Entrega, que estabelece obrigações específicas para fornecedores de bens e serviços localizados no estado em relação à informação sobre a data e o turno de entrega ou realização do serviço.

A regra tem como objetivo evitar que o consumidor fique o dia inteiro aguardando uma entrega sem saber quando ela acontecerá.

Por isso, os consumidores devem sempre verificar as informações fornecidas no momento da contratação, principalmente quando a presença em casa ou no local é necessária para receber o produto ou acompanhar a execução do serviço.

A diferença entre atraso na entrega e produto com defeito

É importante não confundir duas situações diferentes. Quando o produto não é entregue no prazo prometido, estamos falando, em regra, de um possível descumprimento da oferta.

Já quando o produto é entregue, mas apresenta um defeito, outras regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicáveis.

Por exemplo, o artigo 18 do CDC trata da responsabilidade por vícios de produtos e prevê regras específicas sobre o prazo para reparo e as alternativas disponíveis ao consumidor.

Portanto, uma televisão que não foi entregue na data combinada e uma televisão que foi entregue, mas não funciona corretamente, envolvem situações jurídicas diferentes. Em alguns casos, podem até existir os dois problemas ao mesmo tempo.

Por isso, identificar exatamente o que aconteceu é importante para saber quais regras podem ser aplicadas.

Atraso na entrega não deve ser tratado como algo normal

É comum que consumidores escutem frases como: “Imprevistos acontecem.” “O sistema foi atualizado.” “A transportadora teve um problema.” “O produto está aguardando liberação.”

Essas explicações podem ajudar a entender o motivo do atraso, mas não substituem a necessidade de apresentar uma solução adequada. O consumidor realizou uma compra com base nas informações disponibilizadas pela empresa.

Em muitos casos, o prazo de entrega influencia diretamente a decisão de compra. Por isso, o cumprimento da oferta é uma parte importante da relação de consumo.

Atrasos podem acontecer, mas isso não significa que o consumidor precise aceitar qualquer solução sem conhecer seus direitos.

Afinal, quem escolhe a solução?

Quando existe descumprimento da oferta, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer alternativas que podem ser escolhidas pelo consumidor.

Em resumo, ele pode optar por:

  • exigir o cumprimento da oferta;

  • aceitar outro produto ou serviço equivalente;

  • rescindir o contrato e solicitar a restituição dos valores eventualmente pagos, com atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A solução mais adequada dependerá da situação. Se o produto ainda é necessário, pode ser interessante exigir o cumprimento da obrigação.

Se existe uma alternativa equivalente que atende às necessidades do consumidor, essa pode ser uma opção. Se o atraso tornou a compra inútil ou se o consumidor não deseja mais manter a contratação, a rescisão pode ser o caminho escolhido.

O mais importante é entender que a empresa não deve simplesmente decidir, sozinha, qual dessas soluções será aplicada.

Atrasar a entrega de um produto ou serviço pode causar muito mais do que um simples incômodo. Em alguns casos, o consumidor organizou uma mudança, planejou um evento, fez uma compra para uma data específica ou contratou um serviço que precisava ser realizado dentro de determinado prazo.

Por isso, o prazo informado pela empresa tem importância. Quando a oferta não é cumprida, o consumidor possui alternativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ele pode exigir que a obrigação seja cumprida, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores eventualmente antecipados, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Isso não significa que toda situação de atraso será idêntica. As circunstâncias podem variar, assim como os prejuízos causados e as medidas que podem ser adotadas.

Entretanto, existe uma informação que todo consumidor deve conhecer: se a empresa atrasou a entrega, você não precisa aceitar automaticamente a única solução que ela decidiu oferecer. A legislação prevê alternativas. E, em situações de descumprimento da oferta, conhecer seus direitos é o primeiro passo para fazer uma escolha consciente.

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