Muitos trabalhadores acreditam que, depois de serem transferidos para outra função, qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho deixa de ser responsabilidade da empresa. Mas isso nem sempre é verdade.
Em diversas situações, a doença continua evoluindo mesmo após a mudança de função. Isso pode acontecer porque o dano já estava instalado ou porque as sequelas permanecem afetando a capacidade do trabalhador.
Nesses casos, o agravamento da doença pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários, desde que seja comprovada a relação entre a atividade exercida e o problema de saúde.
Neste artigo, explicamos quando isso pode acontecer e quais direitos podem ser reconhecidos.
A troca de função elimina a responsabilidade da empresa?
Não necessariamente. A mudança de função pode reduzir ou eliminar a exposição ao risco, mas isso não significa que os danos causados anteriormente desapareçam.
Em algumas doenças ocupacionais, a lesão continua evoluindo mesmo após o afastamento da atividade que provocou o problema.
É por isso que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico profissional, os exames médicos e a evolução da doença.
O que é o agravamento de uma doença ocupacional?
O agravamento ocorre quando uma doença já existente piora com o passar do tempo.
Em algumas situações, essa piora acontece mesmo após o trabalhador deixar de exercer a atividade que causava esforço repetitivo, sobrecarga física ou exposição a agentes nocivos. Isso é comum em doenças como:
lesões por esforço repetitivo (LER);
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
hérnias de disco;
problemas na coluna;
doenças nos ombros, punhos e joelhos;
algumas doenças respiratórias causadas por exposição ocupacional.
Cada diagnóstico exige avaliação médica específica.
Ainda posso ter direitos mesmo depois da mudança de função?
Sim. Se ficar comprovado que a doença tem relação com o trabalho e que houve agravamento da condição de saúde, o trabalhador poderá ter direito a benefícios previdenciários e, dependendo do caso, também a direitos na esfera trabalhista. Entre eles, podem estar:
benefício por incapacidade junto ao INSS;
estabilidade provisória nas hipóteses previstas em lei;
eventual indenização por danos materiais, morais ou estéticos, quando houver responsabilidade do empregador;
pensão mensal, em determinadas situações de redução permanente da capacidade de trabalho.
Tudo dependerá da análise das provas e das circunstâncias do caso.
Como comprovar que a doença piorou?
A comprovação normalmente depende da reunião de documentos médicos e da análise técnica do caso. Entre os documentos que costumam ser importantes estão:
exames antigos e recentes;
laudos médicos;
relatórios do médico assistente;
histórico de tratamentos;
prontuários;
documentos que demonstrem as atividades exercidas ao longo do contrato de trabalho.
Também pode ser necessária uma perícia médica para avaliar a existência do nexo entre a atividade profissional e o agravamento da doença.
O fato de continuar trabalhando impede o reconhecimento dos direitos?
Não. Muitas pessoas continuam trabalhando por necessidade financeira, mesmo convivendo com dores e limitações.
Isso, por si só, não impede o reconhecimento de uma doença ocupacional ou de seu agravamento.
O que será analisado é se existe relação entre a atividade exercida e o problema de saúde, além dos impactos causados na capacidade de trabalho.
Quando procurar orientação jurídica?
Sempre que houver suspeita de que a doença piorou em razão das atividades profissionais, é recomendável buscar orientação especializada.
Uma análise individual permite verificar se existem elementos para demonstrar o vínculo entre a doença e o trabalho, além de identificar quais direitos podem ser buscados perante o INSS ou a Justiça.
Quanto mais cedo essa avaliação for feita, maiores são as chances de reunir provas importantes para o caso.
A troca de função nem sempre encerra os efeitos de uma doença ocupacional. Quando o problema de saúde continua evoluindo ou deixa sequelas que comprometem a capacidade de trabalho, o trabalhador ainda pode ter direitos, desde que fique comprovada a relação entre a doença e as atividades exercidas.
Cada caso possui características próprias, por isso a análise técnica da documentação médica e do histórico profissional é fundamental para garantir a proteção prevista na legislação.

