artigo Conheça as verbas rescisórias a quem têm direito o empregado na rescisão do contrato de trabalho

Compartilar artigo

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Entre em contato

Será uma satisfação recebê-lo em nossa sede física, que conta com todo um andar no centro de Campinas, para seu conforto e privacidade, ou atendê-lo via on-line em todo o Brasil.

Conheça as verbas rescisórias a quem têm direito o empregado na rescisão do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregado. Nesse momento é fundamental conhecer seus direitos e entender quais são as verbas rescisórias que tem direito. Essas verbas têm como objetivo compensar o empregado pelos direitos adquiridos durante o período em que esteve empregado. Abordaremos a seguir as principais verbas rescisórias e os direitos do trabalhador na rescisão de contrato de trabalho.

1. Aviso prévio: O aviso prévio é uma comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato de trabalho. Ele pode ser cumprido pelo empregador ou pelo empregado, dependendo da situação. O aviso prévio pode variar entre 30 e 90 dias, de acordo com o tempo de serviço.

2. Saldo de salário: O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Ele deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao da rescisão.

3. Férias vencidas e proporcionais: O empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor. As férias vencidas são aquelas que o empregado não tirou no período que tinha direito. Já as férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço do funcionário.

4. Décimo terceiro salário proporcional: O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores. Na rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses de trabalho no ano da rescisão.

5. Saque do FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor total a depender das circunstâncias da rescisão

6. Seguro-desemprego: Dependendo das circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego.

Na rescisão de contrato de trabalho, como vimos, o empregado pode ter direito a diversas verbas rescisórias que visam compensar seus direitos adquiridos durante o período de trabalho. É fundamental conhecer esses direitos e buscar assistência jurídica para garantir que todas as verbas rescisórias pagas sejam corretamente.