O pagamento do salário é um dos principais direitos do trabalhador, sendo essencial para garantir sua subsistência e bem-estar. No entanto, infelizmente, é comum que ocorram atrasos no pagamento dos salários, o que pode gerar uma série de problemas financeiros e emocionais para o empregado. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos e entender que o atraso no salário pode, sim, dar direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. O atraso reiterado no pagamento dos salários é considerado uma dessas faltas graves, pois configura o descumprimento de uma obrigação básica do empregador.
Para que o empregado possa exigir uma rescisão indireta é necessário cumprir alguns requisitos e seguir os passos corretos
1. Comprovar o atraso no pagamento do salário: É fundamental que o empregado tenha provas documentais que evidenciem os atrasos nos pagamentos, como holerites, extratos bancários ou recibos de pagamento.
2. Notificar o empregador: O empregado deve notificar formalmente o empregador sobre o atraso no pagamento dos salários e exigir o cumprimento dessas obrigações. É recomendado que essa notificação seja feita por escrito, com aviso de recebimento ou por meio de um advogado.
3. Procurar assistência jurídica: É altamente recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para auxiliar no processo de rescisão indireta. Um advogado irá analisar o caso, orientar sobre os direitos do empregado e auxiliar na elaboração da notificação e demais documentos necessários.
4. Ingressar com ação judicial: Caso o empregador não regularize a situação após uma notificação, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa ação, serão apresentadas as provas de atraso no pagamento dos salários e alegadas como faltas demais graves cometidas pelo empregador.
5. Procedimentos legais: Após o ingresso da ação, o processo seguirá os trâmites legais. Será marcada uma audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, o juiz irá analisar as provas e fundamentos apresentados e decidir sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver variações no processo de acordo com o caso apresentado. Por isso é essencial consultar um advogado especializado para obter orientações específicas para o seu caso.