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O adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, que apresentam riscos à saúde.

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres, ou seja, que apresentam agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, substâncias químicas, poeiras, entre outros. Esse adicional tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, de forma a minimizar os riscos decorrentes da exposição a condições prejudiciais.

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo ou no salário base do trabalhador, dependendo do que for mais vantajoso. De acordo com a CLT, existem três graus de insalubridade: mínimo (10% do salário mínimo), médio (20% do salário mínimo) e máximo (40% do salário mínimo). É importante ressaltar que o valor do adicional pode variar de acordo com a legislação específica de cada categoria profissional.

Os trabalhadores que estão expostos a condições insalubres têm direito a receber o adicional de insalubridade, além de outros direitos trabalhistas, tais como o recebimento do adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos; o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação; a realização de exames médicos periódicos para avaliar a saúde do trabalhador; a possibilidade de afastamento ou transferência para outra função, caso a exposição aos agentes nocivos seja prejudicial à saúde.

É importante o trabalhador estar atento ao recebimento do adicional de insalubridade e ao grau do adicional e, surgindo dúvidas, consultar um advogado especializado para garantir os seus direitos.