O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou desenvolveram uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Explicaremos a seguir como funciona o auxílio-acidente e quem tem direito a recebê-lo
1. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza ou desenvolveram uma sequela permanente que cause uma redução parcial e definitiva em sua capacidade de trabalho. É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é uma aposentadoria por invalidez, mas sim uma indenização compensatória.
2. Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos, tais como:
– Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social;
– Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou desenvolvido uma sequela permanente que cause uma redução parcial e definitiva em sua capacidade de trabalho;
– Estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, ter contribuído por tempo suficiente para ter direito aos benefícios previdenciários.
3. Como requerer o auxílio-acidente:
O benefício deve ser requerido no INSS mediante agendamento de atendimento. É necessário reunir a documentação que comprove a condição que dá direito ao benefício, como documentos que comprovem o acidente ou a sequela permanente e laudos médicos, exames, atestados, entre outros. Para a concessão deste benefício o segurado deverá passar por perícia médica. Após a análise dos documentos, o INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a redução da capacidade de trabalho. É fundamental comparecer à perícia no dia e horário marcados.