O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequela definitiva, comprometendo parcialmente sua capacidade laboral. A seguir, conheça alguns detalhes sobre o Auxílio-Acidente, quem tem direito a ele e como solicitar esse benefício.
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o segurado que recebe o Auxílio-Acidente ainda pode trabalhar, desde que respeite as limitações impostas pela sequela.
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
1. Qualidade de segurado: O indivíduo deve ser contribuinte da Previdência Social, ou seja, estar em dia com suas contribuições ou ter a qualidade de segurado garantida por lei.
2. Comprovação da sequela: É necessário comprovar que o acidente ou a doença ocupacional resultou em sequelas permanentes que reduzem parcialmente a capacidade para o trabalho.
3. Carência: Não é necessário cumprir carência para receber o Auxílio-Acidente, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza, onde é necessário comprovar pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou realizar a solicitação de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, é importante levar toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a existência da sequela e a relação com o acidente ou doença ocupacional. Após a análise do pedido, o INSS irá conceder o benefício, caso todos os requisitos sejam atendidos.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do benefício por incapacidade que o segurado tinha direito a receber no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.
O Auxílio-Acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes. Garantir o acesso a esse benefício é fundamental para proporcionar apoio financeiro e garantir a qualidade de vida desses trabalhadores, permitindo que continuem a exercer suas atividades laborais mesmo com as limitações impostas pelas sequelas. Portanto, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação adequada para solicitar o Auxílio-Acidente, caso necessário.